top of page

Ilegalidades, dois pesos e duas medidas e promessa de cassar registros de quem espalhar "fake news"

  • Foto do escritor: Augusto Jatobá
    Augusto Jatobá
  • 1 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de ago. de 2022


<a href='https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/judicial'>Judicial foto criado por Racool_studio - br.freepik.com</a>

Não existe crime tipificado para "fake news" (ou mentira, em português) na Constituição ou na Lei Ordinária. É impossível, em muitos casos, determinar o que é verdade ou opinião. Mas Moraes e TSE decidiram que registros de candidatos serão cassados se cometerem "fake news".


Qual será o critério do TSE? Quando cassaram o mandato do deputado federal Fernando Francischini a alegação foi de que o parlamentar teria publicado um vídeo com suposta fraude na urna eletrônica. Não me parece que a publicação de um vídeo com suposto fraude, mesmo não comprovada, seja tão grave a ponto de cassar um mandato popular. Não foi um mero vídeo que definiu a eleição do parlamentar. E muito menos as eleições gerais.


O extremo rigor do TSE contrasta com a enorme benevolência do STF ao anular as condenações de Lula em três instâncias (Vara de Curitiba, TRF4 e STJ). Importante lembrar que Lula não foi inocentado! Com essa estranha manobra jurídica, os processos do ex-condenado foram encaminhados à Vara do DF. Resultado: por conta da idade do meliante Lula, os seus processos caíram na prescrição. Diversos outros condenados pela lava-jato já foram liberados pela Justiça. Neste país, criminosos poderosos e com bons advogados, em geral se livram rapidamente da cadeia.


Recentemente o TSE e STF não viram nenhum problema quando a deputada federal petista Erika Kokay afirmou no tweet que "Bolsonaro não seria presidente se as eleições de 2018 não tivessem sido fraudadas". Também não enquadram como "fake news" quando esquerdistas, inclusive parlamentares, acusam Bolsonaro de ser genocida, fascista, nazista, miliciano, etc.


Claramente, dois pesos e duas medidas!


Pela legislação em vigor, uma dita "fake news" é passível de punição se for enquadrada e comprovada a injúria, a difamação, a calúnia ou a ameaça contra uma pessoa.


Calúnia: detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa; Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa. Ameaça: detenção de um a seis meses, ou multa.


Já os crimes contra a democracia têm pena maior, segundo o Art. 359-L: "Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência."


Para ser enquadrado como crime contra a democracia é necessário uso da violência ou grave ameaça. Dizer que uma urna foi fraudada (como sugeriu Franceschini no vídeo), ou que as eleições foram fraudadas como afirmou Erika Kokay no tweet, não podem ser enquadrados como crimes! Não temos uso de força, nem tampouco tais afirmações têm força para abolir a democracia.


Não passam também de "fake news" muitas das promessas de campanha de quase todos os candidatos. A recente lorota de Lula, quando disse, recentemente, que Alckmin não foi a favor do impeachment de Dilma, embora está provado, em vídeos inclusive, que Alckmin apoiou o impeachment de Dilma. Trata-se, portanto, de uma "fake news". Lula terá o registro cassado?



Posts recentes

Ver tudo
STF e o voto impresso

O STF, em 18 de maio de 2022, rejeita o voto impresso, mesmo após intenso debate, anos atrás, quando havia um consenso, de todos os...

 
 
 

Comentários


Deixe-me saber o que você pensa

Obrigado!

© 2022 todos os direitos reservados.

bottom of page